
Estar tramitando na Câmara dos Deputados o PL 3550/08 de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS) para combater milícias que estão surgindo travestido de segurança privada, talvez o termo “milícia” não seja o apropriado, segundo o dicionário de Aurélio a palavra Milícia vem do latim militia, s.f.1. Vida ou disciplina militar. 2. Força militar de um país. 3. Qualquer corporação sujeita a organização e disciplina militar etc.. Essas milícias que estão surgindo com intuito de cometer assassinatos, seqüestros e roubos, essas têm outros nomes, são verdadeiras organizações criminosas.
A lei que regulamenta a segurança privada existe há 25 anos, a PF pretende aprovar ainda este ano no Congresso Nacional o novo Estatuto da Segurança. Não podemos deixar para a Polícia Federal exclusivamente o combate a clandestinidade da segurança. Deve-se ter uma lei específica, onde possa atingir o nascimento do problema, em um primeiro plano, no registro da empresa junto aos órgãos competente como Prefeituras e as Juntas Comerciais de cada estado, pois algumas têm endereço e CNPJ, não permitir que tenha entre suas atividades relacionadas à área de segurança privada como, proteger, controlar, fiscalizar e vigiar, somente empresas com o aval da Polícia Federal poderá prestar estes tipos de serviços, segundo, é de fundamental importância a participação do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, fazendo algumas mudanças no Código Brasileiro de Ocupação, pois porteiros e vigias estão protegidos no referido código, exercendo as mesmas funções de um vigilante, CBO- 5174, “Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controla fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho”. Diferenciando apenas do uso de arma e a qualificação para exercer a função de segurança, pelo novo projeto porteiros e vigias serão acolhidos pelo Estatuto da Segurança, obrigatoriamente deverão se qualificar. O Ministério da Justiça deve contribuir aumentando o número de contingente para a DELESP, unidade da Polícia Federal que fiscaliza as atividades de segurança privada, que no atual momento tem dificuldade em desenvolver seu excelente trabalho devido à falta de recursos humanos, ficando sempre aguardando que haja uma denúncia concreta para poder agir, vemos que a situação é bastante complexa.
A proposta da criação do Estatuto da Segurança Privada que está sendo discutido através do PL 2198/07 apresentado pelo deputado Willian Woo (PSDB) SP na Câmara dos Deputados, assim como tantos outros na área da segurança privada, vem para amenizar as dificuldades para o combate as empresas clandestinas, penalizando quem fornece e quem contrata e a valorização do recurso humano e suas atribuições. Por enquanto vale a consciência de cada um.
Entre contratar ou não.
Roberto Adães, Gestor de Segurança