
Vítima foi agredida por seguranças do evento A empresa Carnagoiânia Eventos Ltda. terá de indenizar uma vítima que foi agredida física e verbalmente no camarote do Reveillon Fest Folia, em Caldas Novas, no ano de 2006, por seguranças da festa. Em julgamento unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação da empresa em R$ 10 mil por dano moral, bem como determinou o pagamento de 300 reais a título de dano material pelo valor que a autora do pedido de indenização pagou pelo ingresso do evento. A autora da ação judicial alega que se sentiu mal durante o show e procurou sentar num sofá que se encontrava livre no camarote. Imediatamente, começou a ser empurrada e agredida verbalmente por um segurança, o que continuou a ocorrer com a chegada da equipe de segurança feminina. Afirma ter sido humilhada perante terceiros e ter sofrido lesões físicas. Para comprovar suas alegações, apresentou boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal de Goiás. A empresa realizadora do evento alega que inexistem provas quanto aos fatos narrados pela autora do pedido de indenização e culpa a empresa que forneceu o serviço de segurança pelo ocorrido. Porém, conforme os desembargadores há provas suficientes de que os seguranças da empresa contratada pela Carnagoiânia Eventos agiram com violência física e moral contra a autora da ação judicial, não procedendo à alegação da ré quanto à ausência do dever de indenizar. Para o juiz que condenou a empresa em primeira instância, é inegável que as agressões físicas e verbais em ambiente público e a ausência de medidas para evitar ou minorar o transtorno causado são motivo para o pedido de indenização por danos morais. De acordo com os desembargadores que julgaram os recursos, para a configuração do dano moral é suficiente que haja prova do fato, da violação e do nexo de causalidade, independentemente de prova do efetivo dano.
TJ - Goiás Nº do processo: 2007.01.1.003246-0