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Vigilantes são rendidos e caixa eletrônico é arrombado no Derba


Um caixa eletrônico do Banco do Brasil foi arrombado na manhã de ontem (25/12) no prédio do Departamento de Infraestrutura de Transportes do Estado da Bahia (Derba), na 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB). De acordo com informações da 82ª Companhia Independente de Polícia Militar (82ª CIPM/CAB), dois seguranças do prédio foram rendidos por volta das 6h20 por quatro homens armados, que se chegaram em um Gol branco.

Para distrair os vigilantes, um dos bandidos perguntou por um dos seguranças do órgão. Os vigilantes afirmaram à polícia que foram amarrados e que os criminosos disseram que não matariam ninguém, pois eles “eram arraia miúda” e que “gente muito grande” estaria envolvida no assalto.

Enquanto alguns assaltantes vigiavam os seguranças, outros homens se dirigiram aos três caixas do local, conseguindo arrombar apenas um deles com maçaricos. A quantia roubada não foi informada.

Os bandidos ainda tentaram abrir o outro caixa do Banco do Brasil, mas não conseguiram. Ainda segundo a polícia, o terceiro caixa, do banco Bradesco, não chegou a ser violado, porque um dos assaltantes informou ao grupo que o equipamento estava vazio.

Durante a ação, outros dois seguranças chegaram ao local para a troca de turno e também foram rendidos. Um deles, informou a 82ª CIPM, era o segurança que foi procurado pelos bandidos na chegada ao prédio.

Os quatro seguranças foram levados por uma equipe da 82ª CIPM para a 11ª Delegacia Territorial (11ª DT/Tancredo Neves) e a empresa responsável pela segurança, a General Security, foi informada do ocorrido.

Nenhum representante da empresa foi localizado para falar sobre o caso. De acordo com informações da 11ª DT, uma perícia foi feita no local e os quatro seguranças já foram ouvidos. Os assaltantes ainda não foram localizados.

FONTE: CORREIO DA BAHIA

SEGURANÇA PRIVADA VAI FICAR MAIS CARA


Em uma votação-relâmpago, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem uma proposta polêmica em tempo de aumento da violência no País, especialmente em São Paulo. Foi aprovado o projeto de lei 1033/03 que garante adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para os vigilantes e empregados em transporte de valores, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência física.
O texto aprovado é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, da ex-deputada e atual senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara em 2009. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Com vigilantes lotando as galerias da Câmara, os defensores da proposta batizaram a proposta de Lei Francisco Maia, pai do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), que era profissional da categoria.

MINISTRO DA JUSTIÇA AUTORIZA INGRESSO ILEGAL DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL

A vigente Lei nº 7.012/1983 estabelece no art. 11 que “a propriedade e a administração das empresas especializadas” de segurança privada são vedadas a estrangeiros, ressalvadas apenas a continuidade daquelas que já existiam aqui na data da sua publicação, 20 de junho de 1983.

Essa proibição decorre da atuação complementar da segurança privada em relação à segurança pública (previsão expressa na Port./MJ nº. 295/2009 - DOU de 16/2/2009). Na justificativa do Projeto dessa Lei, que o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional – Exposição de Motivos nº 0265, de 29 de junho de 1981, constou que deveria ser aprovada a proibição de estrangeiros ter ou administrar empresa de segurança privada “no interesse da segurança nacional”.

As empresas de segurança privada, reguladas pelas Leis nºs 7.102/83, 8.863/94 e 9.017/95, bem como pelas portarias do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal, atuam na prestação de serviços de segurança, pessoal, de transporte de cargas, de bancos e de eventos, na vigilância de patrimônios públicos e privados e no transporte de valores, uso de armas de fogo, dependendo de sua atuação até a compensação bancária do país.

Somam hoje 2.300 empresas que empregam 600 mil vigilantes e atuam com eficiência e preparo técnicos comprovados, e que, se houver o ingresso de grupos estrangeiros com o domínio do mercado, isso implicará sérios prejuízos para o empresariado nacional e os empregos dos seus numerosos empregados, bem como prejuízo também para toda a sociedade, colocando a sua segurança em risco.

Ocorre que mesmo diante dessas prescrições legais que vedam no Brasil a atuação de estrangeiros em segurança privada por razões de segurança nacional, o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, emitiu despacho acatando parecer da assessoria jurídica nº 177/2012, declarando que “não há óbice legal à participação estrangeira em empresas especializadas de segurança privada”, e com esse despacho veio a abertura para o órgão do Departamento de Polícia Federal autorizar a compra da empresa brasileira Vanguarda Segurança Ltda, pelo poderoso Grupo Internacional G4S, da Inglaterra, por meio de sua subsidiária brasileira. Inclusive, baseando-se nesta decisão ilegal, foi protocolado no Ministério da Justiça em 13/09/2012 pleito de empresa para trazer para o Brasil trabalhadores vigilantes (policiais privados) de outros países para atuar na atividade de segurança privada.

E todas essas são atividades essenciais para a Nação, não podendo sofrer paralisações e nem evidentemente serem entregues a estrangeiros, sob pena de colocar em risco a segurança nacional e o interesse da Nação, pois são atividades públicas de interesse público. Com essa decisão, o Senhor Ministro da Justiça entrega a segurança privada do país a estrangeiros, colocando em sério risco o interesse nacional, desrespeitando lei vigente.

Por decisão unanime de sua assembleia geral nacional, os empresários brasileiros da atividade de segurança privada registram o seu repúdio e a sua indignação com esse ato de menosprezo ao comando jurídico do país, por parte de tão importante autoridade constituída.

O ato ilegal está sendo desafiado por dois mandados de segurança que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, um impetrado pela FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES FENAVIST, tendo o Ministro Mauro Campbell como relator, e outro impetrado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES ABTV, tendo o Ministro Herman Benjamim como relator. Nas varas da Justiça Federal em diversos Estados tramitam ações de nulidade dessa decisão contra União.

Esperam os empresários e trabalhadores brasileiros que no julgamento das ações acima mencionadas sejam respeitadas e aplicadas as leis vigentes, afastando-se o ato do Ministro que está patrocinando, no interesse de Estrangeiros, o desrespeito à ordem legalmente instituída no País.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE VALORES - ABTV

MARCOS PAIVA

Presidente


FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES - FENAVIST
ODAIR CONCEIÇÃO
Presidente
FONTE: Jornal Correio Braziliense


NOVA PORTARIA SUBSTITUI A 387/06 DA DG/DPF

Polícia Federal publica Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, substituindo a Portaria nº 387/06-DG/DPF.  A nova legislação entrará em vigor em 30 dias (12.01.13)