A vigente Lei nº 7.012/1983
estabelece no art. 11 que “a propriedade e a administração das empresas especializadas”
de segurança privada são vedadas a estrangeiros, ressalvadas apenas a
continuidade daquelas que já existiam aqui na data da sua publicação, 20 de
junho de 1983.
Essa proibição decorre da atuação
complementar da segurança privada em relação à segurança pública (previsão
expressa na Port./MJ nº. 295/2009 - DOU de 16/2/2009). Na justificativa do
Projeto dessa Lei, que o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional –
Exposição de Motivos nº 0265, de 29 de junho de 1981, constou que deveria ser
aprovada a proibição de estrangeiros ter ou administrar empresa de segurança
privada “no interesse da segurança nacional”.
As empresas de segurança privada,
reguladas pelas Leis nºs 7.102/83, 8.863/94 e 9.017/95, bem como pelas
portarias do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal, atuam
na prestação de serviços de segurança, pessoal, de transporte de cargas, de
bancos e de eventos, na vigilância de patrimônios públicos e privados e no
transporte de valores, uso de armas de fogo, dependendo de sua atuação até a
compensação bancária do país.
Somam hoje 2.300 empresas que
empregam 600 mil vigilantes e atuam com eficiência e preparo técnicos
comprovados, e que, se houver o ingresso de grupos estrangeiros com o domínio
do mercado, isso implicará sérios prejuízos para o empresariado nacional e os
empregos dos seus numerosos empregados, bem como prejuízo também para toda a
sociedade, colocando a sua segurança em risco.
Ocorre que mesmo diante dessas
prescrições legais que vedam no Brasil a atuação de estrangeiros em segurança
privada por razões de segurança nacional, o Ministro da Justiça, Eduardo
Cardozo, emitiu despacho acatando parecer da assessoria jurídica nº 177/2012,
declarando que “não há óbice legal à participação estrangeira em empresas
especializadas de segurança privada”, e com esse despacho veio a abertura para
o órgão do Departamento de Polícia Federal autorizar a compra da empresa
brasileira Vanguarda Segurança Ltda, pelo poderoso Grupo Internacional G4S, da
Inglaterra, por meio de sua subsidiária brasileira. Inclusive, baseando-se
nesta decisão ilegal, foi protocolado no Ministério da Justiça em 13/09/2012
pleito de empresa para trazer para o Brasil trabalhadores vigilantes (policiais
privados) de outros países para atuar na atividade de segurança privada.
E todas essas são atividades
essenciais para a Nação, não podendo sofrer paralisações e nem evidentemente
serem entregues a estrangeiros, sob pena de colocar em risco a segurança
nacional e o interesse da Nação, pois são atividades públicas de interesse
público. Com essa decisão, o Senhor Ministro da Justiça entrega a segurança
privada do país a estrangeiros, colocando em sério risco o interesse nacional,
desrespeitando lei vigente.
Por decisão unanime de sua assembleia
geral nacional, os empresários brasileiros da atividade de segurança privada
registram o seu repúdio e a sua indignação com esse ato de menosprezo ao
comando jurídico do país, por parte de tão importante autoridade constituída.
O ato ilegal está sendo desafiado por
dois mandados de segurança que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, um
impetrado pela FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES FENAVIST, tendo o Ministro Mauro Campbell como relator, e outro
impetrado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES
ABTV, tendo o Ministro Herman Benjamim como relator. Nas varas da Justiça
Federal em diversos Estados tramitam ações de nulidade dessa decisão contra
União.
Esperam os empresários e
trabalhadores brasileiros que no julgamento das ações acima mencionadas sejam
respeitadas e aplicadas as leis vigentes, afastando-se o ato do Ministro que
está patrocinando, no interesse de Estrangeiros, o desrespeito à ordem
legalmente instituída no País.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE VALORES - ABTV
MARCOS PAIVA
Presidente
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES -
FENAVIST
ODAIR CONCEIÇÃO
Presidente
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FONTE: Jornal Correio Braziliense
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